Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 3ª RELATORIA
Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES
   

1. Processo nº:3029/2020
2. Classe/Assunto: 7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - EM FACE DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA - EDITAL 002/2019 CUJO OBJETO É CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL/TO.
3. Responsável(eis):CLEYOVANE LEMOS RIBEIRO - CPF: 81138261149
FERRARI ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 11724947000161
GOLDEN AMBIENTAL E CONSTRUCOES EIRELI - CNPJ: 09410984000153
LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 62011788000199
QUEBEC CONSTRUCOES E TECNOLOGIA AMBIENTAL S/A. - CNPJ: 26921551000181
ROBERTTA REGES DOS SANTOS - CPF: 99503476100
4. Origem:LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA
5. Órgão vinculante:SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE DE PORTO NACIONAL
6. Distribuição:3ª RELATORIA

7. DESPACHO Nº 491/2020-RELT3

7.1. Trata-se de Representação formulada pela empresa Litucera Limpeza e Engenharia LTDA., na qual elabora pedido de concessão de medida cautelar de suspensão da Concorrência Pública nº 2/2019, realizada pelo Município de Porto Nacional, por intermédio  da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Mobilidade, cujo objeto é contratação de empresa visando a execução de serviços de limpeza urbana no município citado, de seus distritos (Luzimangues, Escola Brasil e Pinheirópolis) e Comunidade Rural do Prata.

7.2. Considerando as determinações do Despacho nº 241/2020 – evento 3, ocorreu equivoco no tópico 14.7 ao encaminhar o feito à Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal para exame da matéria.

7.3. Assim, nos termos do Art. 199, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno, determino ao setor competente (CODIL) que desconsidere o tópico 14.7 do Despacho nº 241/2020, e após a conclusão de suas atribuições, remeta o processo à Terceira Diretoria de Controle Externo para exame da matéria, e em seguida, ao Corpo Especial de Auditores e ao Ministério Público de Contas para os pronunciamentos de mister, observando também a preferência no andamento do Agravo apenso - Processo nº 4617/2020.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 3ª RELATORIA em Palmas, Capital do Estado, aos dias 16 do mês de junho de 2020.

Documento assinado eletronicamente por:
JOSE WAGNER PRAXEDES, CONSELHEIRO (A), em 17/06/2020 às 08:21:41
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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